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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 17:05
Vendedor de painéis elétricos receberá comissões sobre vendas que iniciou antes de ser demitido
Segundo os cálculos, as vendas somam cada uma R$ 400 mil, e ele faz jus a R$ 32 mil de comissão
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2011 - 13:20
Culpa concorrente obriga banco a indenizar cliente que fazia operações ilegais
Turma entendeu que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Certidão negativa de débito. Contribuições ao SESC e SENAC.

Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 10:31
Suspenso julgamento sobre tributação das seguradoras pelo PIS/COFINS
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do STF, de ED interpostos no AgR, em que a Seguros Brasil S.A. questiona a incidência da PIS/COFINS sobre o faturamento das seguradoras.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 16:52
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Penhora On Line para Dívidas Tributárias e a Nova Lei de Falências - Aspecto Polêmico

Gesiel de Souza Rodrigues, Sócio da Souza Rodrigues e Lisboa Advogados, Advogado, Professor de Direito Tributário e Direito Financeiro, Especialista em Direito Tributário IBET - IBDT, Especialista em Direito Civil e Processo Civil INPG, Colaborador de diversos espaços jurídicos especializados.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 17:30
Senadores dizem que socorro financeiro para a mídia deve ser amplo e sem privilégios
O presidente da CE, senador Osmar Dias (PDT-PR), disse que a chegada do documento é imprescindível para que os senadores possam formar opinião sobre se a linha de crédito vai atender aos interesses do país.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 17:27
Herança no Brasil: quem são os herdeiros legais e o que pode ser decidido por testamento?

A morte de Preta Gil reacendeu dúvidas sobre quem tem direito à herança no Brasil. De acordo com a advogada Priscila da Silva Barros Ribeiro, ex-cônjuges não têm direito à herança após o divórcio, salvo disposição no testamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2017 - 08:46
Mais de 500 mulheres são vítimas de agressão física a cada hora no Brasil, aponta Datafolha
Pesquisa mostra que 9% das brasileiras relatam ter levado chutes, batidas ou empurrões no ano passado; índice sobe para 29% se forem contabilizadas as que sofreram agressões verbais. No entanto, 52% delas afirmam não ter feito nada após os atos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de alimentos. Falecimento do genitor.

Necessidade de ajuda da avó paterna na subsistência.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 12:20
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Maio de 2023 - 16:11
Mercado de Carbono: um novo mercado jurídico que demanda especialistas

Por Isabela Morbach.
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Array Publicado em 2022-12-14T15:48:50+00:00
O home office veio para ficar e as mudanças na legislação comprovam isso!

Por Rodolfo Carlos Weigand Neto, sócio do escritório Weigand & Silva Advogados.

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